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Art. 17.101.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese em que o cadáver destinado a estudos e pesquisas seja de pessoa identificada, havendo declaração de óbito emitida em formulário do Ministério da Saúde, declaração de doação Cap. – XVII regularmente formulada e não se tratar de registro tardio, o assento de óbito será lavrado com dispensa do trânsito em julgado da decisão que o autorizar.