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Art. 17.101.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese em que o cadáver destinado a estudos e pesquisas seja de pessoa desconhecida, ou sendo tardio o registro, o assento de óbito poderá ser lavrado com dispensa do trânsito em julgado, desde que tal circunstância conste da decisão fundamentada que o autorizar. Subseção III Da Morte Presumida