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Art. 17.103.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Qualquer sepultamento poderá ser feito utilizando uma via da declaração prestada junto ao serviço funerário autorizado, que servirá como guia para o sepultamento, após sua prévia disponibilização para o correspondente registro no módulo de que trata o item 104.