Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17.103.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Qualquer sepultamento poderá ser feito utilizando uma via da declaração prestada junto ao serviço funerário autorizado, que servirá como guia para o sepultamento, após sua prévia disponibilização para o correspondente registro no módulo de que trata o item 104.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados