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Art. 17.103.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ocorrendo o falecimento de pessoa com idade inferior a 1 (um) ano cujo nascimento não tenha sido registrado, o serviço funerário autorizado coletará, em formulários padronizados, os dados necessários à declaração do óbito (art. 80 da Lei nº 6.015/1973) e à declaração do nascimento (art. 54 da Lei nº 6.015/1973), remetendo-os, juntamente com as respectivas vias da Declaração de Óbito (“DO”) e da Declaração de Nascido Vivo (“DNV”), ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura dos assentos de nascimento e de óbito.