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Art. 17.103 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas Comarcas em que a anotação das declarações de óbito, mediante apresentação de Declaração de Óbito (“DO") que comprove o falecimento, seja realizada pelo Serviço Funerário do Município ou por empresas funerárias em regime de concessão, convênio ou acordo, serão observados os procedimentos administrativos e registrais estabelecidos nesta subseção. Cap. – XVII