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Art. 17.105.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os responsáveis pelos serviços funerários autorizados assinarão compromisso de guarda dos originais das declarações prestadas perante as funerárias pelo período de até 1 (um) ano, devendo, neste prazo, proceder seu encaminhamento ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para inutilização, nos termos do item 148 do Capítulo XIII destas Normas.