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Art. 17.106 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A declaração prestada perante o serviço funerário autorizado e a Declaração de Óbito (“DO"), remetidas eletronicamente, serão mantidas em arquivo digital no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, nos termos do Anexo I do Provimento nº 50/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça.