Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17.107.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na lavratura do assento deverá constar do termo que “o registro é feito de acordo com as declarações prestadas ao Serviço Funerário Autorizado, pelo Sr(a). (qualificar), que subscreveu a declaração (indicar a numeração), a qual se encontra arquivada eletronicamente neste Registro Civil das Pessoas Naturais”. 1004 Provs. CGJ 11/2001, 25/2005 e 41/2012. 1005 Provs. CGJ 10/94, 1/96, 11/2001 e 41/12. Cap. – XVII
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados