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Art. 17.107.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na lavratura do assento deverá constar do termo que “o registro é feito de acordo com as declarações prestadas ao Serviço Funerário Autorizado, pelo Sr(a). (qualificar), que subscreveu a declaração (indicar a numeração), a qual se encontra arquivada eletronicamente neste Registro Civil das Pessoas Naturais”. 1004 Provs. CGJ 11/2001, 25/2005 e 41/2012. 1005 Provs. CGJ 10/94, 1/96, 11/2001 e 41/12. Cap. – XVII