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Art. 17.116 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O registro das sentenças declaratórias de ausência que nomearem curador será feito no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, fazendo constar: a) data do registro; b) nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente, data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento e casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; c) tempo de ausência até a data da sentença; d) nome do requerente do processo; 1032 e) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; f) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e limites da curatela. 1033 1029 L. 6.015/73, , p.u., CPC, e Provs. CGJ 11/2001 e 41/12. 1031 Provs. CGJ 11/2001, 25/2005 e 41/12. 1032 Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1033 L. 6.015/73, e Prov. CGJ 41/12. Cap. – XVII Subseção IV Da Morte Presumida