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Art. 17.122 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, brasileiro ou estrangeiro, mediante mandado. 1040 1037 Provs. CGJ 11/2001, 25/2005, 17/2006 e 41/12. 1038 Provs. CGJ 25/2005, 41/12 e 22/15. 1039 L. 6.015/73, art. 97 e Provs. CGJ 11/2001 e 41/12. 1040 L. 6.015/73, art. 100 e Prov. CGJ 41/12. Cap. – XVII