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Art. 17.124.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será dispensada a audiência do Ministério Público e a intervenção do Juiz Corregedor Permanente nos casos de reconhecimento de filho, observadas, entretanto, as exceções previstas nos Provimentos 16 e 83 do CNJ, e alteração de patronímico.