Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.124.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação será feita à margem direita e, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações.