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Art. 17.124.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação será feita à margem direita e, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações.