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Art. 17.125.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lançamento da averbação ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença ou mandado mediante ofício sob registro postal ou prova do recebimento por meio eletrônico.