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LeiJuris

Art. 17.127

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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No livro de nascimento, serão averbados: 1059 a) as decisões declaratórias de filiação; b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos; c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Ministério da Justiça; d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar; e) quaisquer alterações do nome; f) termo de guarda e responsabilidade; g) a nomeação de tutor; h) as sentenças concessivas de adoção do maior; i) as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente. j) as alterações e inclusões de patronímico familiar. 1060 1054 Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1055 Provs. CGJ 17/2006 e 41/12. 1056 L. 6.015/73, art. 103, Proc. CG 49.875/78, PN 3/78 e Provs. CGJ 11/2001, 21/2001, 25/2005. e 41/12. 1057 L. 6.015/73, art. 104 e Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1058 L. 6.015/73, art. 104, p.u e Prov. CGJ 41/12. Cap. – XVII
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