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Art. 17.128 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As alterações necessárias do patronímico familiar por subseqüente matrimônio dos pais serão processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retificação e serão averbadas nos assentos de nascimento e casamento dos filhos. 1061