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Art. 17.128.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As alterações do patronímico familiar, em decorrência de separação ou divórcio dos pais também serão processadas a requerimento do interessado, mediante apresentação de documento comprobatório legal e autêntico, e serão averbadas nos assentos de nascimento e casamento dos filhos independentemente de procedimento de retificação.