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LeiJuris

Art. 17.129.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de custas e Cap. – XVII emolumentos, gozando de absoluta prioridade. 1073
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