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Art. 17.136.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão arquivados pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para averbação da sentença estrangeira de divórcio, Cap. – XVII com referência do arquivamento à margem do respectivo assento. 1099