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LeiJuris

Art. 17.137

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na averbação, far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta, a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens. 1100
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