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Art. 17.143.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil das Pessoas 1105 Provs. CGJ 27/89 e 41/12. 1109 Provs. CGJ 11/2001 e 41/12. Cap. – XVII Naturais que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua Unidade de Serviço, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.