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Art. 17.144.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A retificação, restauração ou suprimento se fará através de mandado que indique, com precisão, os fatos ou as circunstâncias que devam ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto de novo assentamento. 1117 1111 Provs. CGJ 06/13. 1112 Provs. CGJ 23/99, 11/2001, 25/2005 e 41/12. 1113 Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1114 CC, art. 1525, III e Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1115 CC, e Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1116 CC, , V e Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. 1117 Provs. CGJ 23/99, 11/2001, 25/2005 e 41/12. Cap. – XVII