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Art. 17.144.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As retificações serão feitas à margem direita com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.