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Art. 17.158 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A transcrição do assento de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no estrangeiro, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do 1134 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. 1135 Provs. CGJ 9/2003 e 41/12. Cap. – XVII Brasil, residentes ou não no território nacional, será lavrada no Livro “E”, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de seu domicilio. Deverá constar do termo e das respectivas certidões, que a nacionalidade brasileira independe de qualquer ato ou condição. 1136