Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.164.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado.