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Art. 17.170.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Do registro da opção de nacionalidade deverá constar: a) data do registro; b) nome completo, data de nascimento, naturalidade e filiação; c) data da sentença e seu trânsito em julgado, Vara e nome do Juiz que a proferiu; d) o Registro Civil das Pessoas Naturais que lavrou o assento de transcrição de nascimento, se conhecido; e) data do mandado.