Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 17.170.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Do registro da opção de nacionalidade deverá constar:
a) data do registro;
b) nome completo, data de nascimento, naturalidade e filiação;
c) data da sentença e seu trânsito em julgado, Vara e nome do Juiz que a proferiu;
d) o Registro Civil das Pessoas Naturais que lavrou o assento de transcrição de nascimento, se conhecido;
e) data do mandado.