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LeiJuris

Art. 17.171

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Após o trânsito em julgado, as sentenças de separação judicial e de divórcio relativas a casamentos realizados fora do Estado de São Paulo, serão inscritas facultativamente no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca.
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