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Art. 17.176 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todas as aquisições de papel de segurança promovidas por oficiais de registro civil de pessoas naturais, para uso dentro desta especialidade registral, somente poderão ser realizadas com empresas credenciadas junto a Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).