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Art. 17.24 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos casos de reclamação dos interessados, motivada por recusa ou retardamento de registro, averbação ou anotação, ou ainda de fornecimento de certidão, o Juiz Corregedor Permanente ouvirá o Oficial, decidindo dentro de 5 (cinco) dias.