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Art. 17.27.10.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.