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Art. 17.27.10.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados:
a) número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
b) Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
c) número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
d) número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
e) número do título de eleitor;
f) número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).