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Art. 17.27.10.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação.