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Art. 17.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão gratuitos os atos previstos em lei e os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.