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Art. 17.35.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), preferencialmente por meio eletrônico. 834