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Art. 17.36 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os prenomes são definitivos e somente serão admitidas retificações e alterações nos seguintes casos: 835 a) evidente erro gráfico;
b) alteração imotivada do art. 56 da Lei 6.015/73;
c) alteração de nome de pessoa transgênero;
d) exposição de seus portadores ao ridículo, e) substituições ou acréscimos de apelidos públicos notórios; e f) alterações em razão de proteção à testemunha.