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Art. 17.37.1.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Decorridos 60 (sessenta) dias da data do registro e não tendo sido realizada a retificação pelos responsáveis, o Oficial deverá comunicar o Ministério Público, por meio da Promotoria responsável pelos registros públicos da respectiva Comarca, para fins de acompanhamento da situação e tomada de eventuais providências que entender cabíveis no sentido de assegurar os direitos indisponíveis de personalidade da criança.