Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 17.41 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para o registro de filho havido na constância do casamento ou da união estável, basta o comparecimento de um dos genitores.