Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.42.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DN) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida. 855