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Art. 17.47.2.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento 63 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência. 886