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Art. 17.47.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As certidões em breve relatório de nascimento conterão, obrigatoriamente, os dados constantes das letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” (nome, naturalidade), “f”, “h”, “l” e “m” (naturalidade, que nos registros lavrados antes da vigência da Lei 13.484/17, é sempre o município do nascimento) do item 37. 893