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Art. 17.47.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais, ressalvado o caso de proteção à testemunha, serão expedidas independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente. 899