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Art. 17.47.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As certidões de registro civil em geral, requeridas por terceiros, serão expedidas independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente. Em se tratando, contudo, de certidão de inteiro teor, a autorização se fará necessária nos casos previstos nos artigos 45, 57, §7º e 95 da Lei nº 6.015/73, art. 6º da Lei nº 8.560/92, reconhecimento de paternidade ou maternidade e Cap. – XVII alteração de nome e/ou sexo de pessoa transgênero. 900