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LeiJuris

Art. 17.47.9.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A certidão que faça referência à filiação legítima ou ao fato de os pais serem casados entre si poderá ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autorização judicial. 901
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