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LeiJuris

Art. 17.54.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A declaração prevista na alínea “d” deste item poderá ser feita pessoalmente perante o Oficial de Registro Civil em que corre o procedimento de habilitação, ou mediante apresentação de declaração com firma reconhecida.
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