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LeiJuris

Art. 17.54.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A certidão de nascimento ou de casamento anterior do nubente deverá ser apresentada no original, em meio físico ou eletrônico, e ter sido expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação. 935
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