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Art. 17.55 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas hipóteses previstas no , incisos I, II e III do Código Civil, bastará a apresentação de declaração assinada pelo nubente no sentido de ter feito a partilha dos bens, inexistirem bens a partilhar ou da inexistência de gravidez.