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Art. 17.55.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na ausência das declarações previstas no item 55, deverá o Oficial submeter o procedimento ao Ministério Público e, após, ao Juiz Corregedor Permanente para que este determine a imposição do regime da separação obrigatória de bens, se for o caso.