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LeiJuris

Art. 17.57

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A petição, pela qual os interessados requerem a habilitação, pode ser assinada por procurador representado por instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou a rogo com 2 (duas) testemunhas, caso analfabetos os contraentes.
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