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Art. 17.6.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A emissão de certidão negativa pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser precedida de consulta à Central de Informações do Registro Civil, devendo ser consignado na certidão o código da consulta gerado (hash).