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Art. 17.6.9.3.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Somente nos casos de não localização do assento na pesquisa realizada (subitem 6.9.3.1), poderá ser formalizada a requisição de forma manual, mas sempre por meio das ferramentas próprias da Central de Informações do Registro Civil, vedada a expedição ou Cap. – XVII o envio de ofício para tal ato.