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Art. 17.818 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 6.015/73, art. 47, §§ 1º e 2º, e Prov. CGJ 19/2012 e 41/12. Cap. – XVII mãe, os quais poderão realizar a declaração isoladamente, observados os prazos legais.